Bebê de 12 semanas passível de aborto segundo o STF
Texto da Drª Isabela Calderoni Pimenta
Fonte: Facebook
Estou protegida pela Constituição Federal de 1988, art 5º, IX " é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
"Com a devida venia ", mas meu entendimento não aponta nesse sentido em relação ao aborto.
O aborto não é uma questão política, filosófica, sociológica ou de mera especulação de ideias. O que envolve o aborto é uma questão científica.
Primeira análise: onde começa a vida e qual área da ciência tem a maior autoridade para falar ? A resposta certa é a biologia. A vida começa na concepção e é continua, seja ultra ou extrauterina.
Fui pesquisar a respeito do tema, e li o seguinte: " A ciência demonstra insofismavelmente - com os recursos mais modernos - que o ser humano, recém-fecundado, tem já o seu próprio patrimônio genético e o seu próprio sistema imunológico diferente da mãe. É o mesmo ser humano - e não outro- que depois se converterá em bebê, criança, jovem adulto e ancião. O processo vai se desenvolvendo suavemente, sem saltos, sem nenhuma mudança qualitativa. Não é cientificamente admissível que o produto da fecundação seja nos primeiros momentos somente uma matéria germinante. Aceitar, portanto, que depois da fecundação existe um novo ser humano , independente, não é uma hipótese metafísica, mas uma evidência experimental. Nunca se poderá falar de embrião como de uma pessoa em potencial que está em processo de personalização e que nas primeiras semanas pode ser abortada. Por que? Poderíamos perguntar-nos : em que momento, em que dia , em que semana começa a ter a qualidade de um ser humano? Hoje não é, amanhã já é. Isto, obviamente é CIENTIFICAMENTE ABSURDO ", disse em defesa de que, a vida começa a partir da fecundação, o professor Dernival da Silva Brandão, especialista em Ginecologia e membro emérito da Academia Fluminense de Medicina.
Em suma, se,a vida começa na concepção, então aborto é matar uma vida. O aborto não é matar uma coisa e sim, matar um ser vivo que estava em desenvolvimento indefeso, esperando a hora certa de nascer porque vivo já estava. Na sétima semana no útero materno ( 1 mês e três semanas ), já trás feições familiares externas, o cérebro está sendo configurado e já se assemelha ao cérebro de um adulto, emitindo impulsos que já coordenam o funcionamento de outros órgãos, o coração bate vigorosamente, o estômago produz suco gástrico, o fígado fabrica células sanguíneas, os rins começam a funcionar, a musculatura corporal já pode ser colocada em movimento.
Após a oitava semana ( 2 meses ), tudo o que se encontrará no futuro bebê, plenamente desenvolvido, já está presente.
Observem a COVARDIA que é o aborto, matar uma vida humana. Isso não pode ser distorcido para servir à propósitos sociológicos, políticos ou econômicos.
Existe uma outra questão referente ao aborto, dizendo que é uma questão de saúde pública. Que questão seria essa envolvendo somente um lado? E o bebê ?
Segue dados dos EUA a respeito do aborto, onde é permitido. Consequências para a mulher:
- Perfuração no útero;
- Sangramentos que requerem transfusões;
- Ruptura do colo do útero com intenso impacto sobre a capacidade do colo em alguma gravidez subsequente;
- Doença inflamatória da pélvica e possível infertilidade decorrente;
- Hemorragias uterinas;
- Esterilidade
- Gravidez ectópica ( fora do lugar apropriado);
- Perfuração uterina provocada pelo uso de dilatadores.
- Depressão
- Psicose
- Aumento da morte materna em qualquer gravidez futura.
- E várias outras consequências.
Onde que, com todos esses malefícios à saúde da mulher, estão preocupados com saúde pública? Mulheres que fazem abortos têm quase o dobro de risco de desenvolver problemas mentais em comparação com as demais pessoas, segundo estudo. A pesquisa descobriu que o aborto afeta a saúde mental e pode causar ansiedade, depressão alcoolismo , abuso de drogas, suicídio e as já citadas acima. As informações são do Daily Mail, segundo o site terra.com.br.
O pequeno bebê dentro do útero, é sensível a toque, som , dor . Colocaram uma câmera para ver a luta de um pequeno bebê que estava sendo morto, estraçalhado no útero materno. Ele luta para não morrer!
O que temos que observar é que, não ser humano é mais humano do que outro. Ser e humanidade são intrínsecos. Nenhum corpo vivo pode se tornar pessoa desde que já seja pessoa em essência. O pequeno bebê não é prolongamento do corpo da mulher. Na gestação, o agente ativo é o bebê.Ele que faz com que a mulher cesse os seus ciclos, que torna a placenta habitável pra ele, que regula o líquido amniótico, que faz a interferência de nutrientes, que está protegido por uma cápsula, caso contrário, seria expulso como corpo estranho, que em última instância diz a hora do parto. O embrião fertilzado está de uma maneira totalmente separada do útero materno. A prova disso é que, o óvulo fecundado de um casal negro implantado no útero de uma mulher branca, nascerá um negro e vice-versa. Pra mostrar que há uma separação entre o útero e aquele óvulo que foi fecundado.
Por fim, quero ainda fundamentar, o que se entende como personalidade jurídica. É a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações, ou seja, é o atributo necessário para ser sujeito e contrair obrigações. No que cerne a pessoa natural, o Código Civil Brasileiro, estabelece que a personalidade é atributo de toda pessoa, natural ou jurídica.
Art 2º do Código Civil diz que " a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
E o que seria nascituro? Cuida-se do ente concebido, embora não nascido, ou como Limongi França define, é o que está por nascer, mas já concebido no ventre materno. O direito a vida é um direito fundamental do homem.E é do direito a vida que decorrem os outros direitos. O direito a vida é o primeiro direito e próprio à condição de ser humano. É na Constituição Federal, Lei Maior, que se declara que o direito à vida é inviolável no caput do art 5º. É preciso que se note: numa democracia jamais será questionada a possibilidade de matar uma pessoa deliberadamente. Além disso a Constituição Federal não admite a possibilidade de legislar contra o direito a vida, um direito fundamental . Prevê o art 60 parágrafo 4º da CF/88, as cláusulas pétreas ( dispositivos que não poderão sofrer alteração, nem mesmo por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas) . Vida digna que não pode ser violado e tão pouco relativizado. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) também conhecida como Pacto São José da Costa Rica, que entrou em vigor para o Brasil , em 25 de setembro de 1992, em seu art 4º diz que " toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Minha revolta contra a prática do aborto é que se descarta uma vida, como se fosse algo descartável. Não ! Estamos falando de um ser humano e não de um copo plástico, por exemplo, que se amassa e joga-se fora.
Mulheres, deixem suas gravidezes acontecerem até o bebê decidir sair, como de costume. Caso não queiram, existem milhares de casais a espera deste ser humano para ser adotado.
Pense nisso.
"Os teus olhos me viram a substância ainda informe, e no teu livro foram escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nem um deles havia ainda." Sl 139.16

A criança é um novo ser em formação independente da mãe. Por isso deve ser respeitada desde os primeiros momentos de sua vida, ainda que dentro do útero. Aquela que permitiu a sua gestação deve ser a primeira a protegê-la.
ResponderExcluir